Pentateuco
Levítico 13
1 versículo ainda não foi recuperado na digitalização do Figueiredo e aparece como […].
1Falou mais o Senhor a Moisés, e a Aarão, e lhes disse: 2O homem, em cuja pele, ou em cuja carne se formar alguma diversidade de cor, ou alguma bostela, ou qualquer coisa de luzente que pareça a praga da lepra, será levado ao sacerdote Aarão, ou a qualquer de seus filhos. 3Se ele vir que aparece lepra na sua pele; que o pelo mudou de cor, e se fez branco; que os lugares, onde aparece a lepra, estão mais encovados do que a pele, e do que a restante da carne; é sinal que aquilo é a praga da lepra; e o tal homem será separado da companhia dos outros por juízo do sacerdote. -. t 4Se aparecer uma branquidão luzidia sobre a pele. sem que este lugar esteja mais encorado do que o restante da carne, e o pelo está da cor, que sempre teve: o sacerdote o encerrará sete dias, 5e o examinará ao dia sétimo: e se a lepra não foi por diante, e não se entranhou mais pela pele dentro, torná-lo-á a encerrar outros sete dias. 6Ao sétimo dia examiná-lo-á: e se a lepra aparecer mais escura, e não tiver lavrado mais pela pele, declará-lo-á limpo, porque isto é sarna. Este homem lavaos seus vestidos e será limpo. 7Se depois que ele foi visto pelo sacerdote, e declarado limpo, cresceu novamente a lepra, tornar-lho-ão a levar, 8e ele será condenado de imundo. 9Se a praga da lepra se achar num homen, será ele levado ao sacerdote, 10e ele o examinará. E quando na pele apareça uma branquidão, e os cabelos tenham mudado de cor, e a mes1la • carne apareça viva; 11julgar-se-á esta uma lepra muito inveterada. c muito arraigada na pele. Por isso o sacerdote o declarará imundo, e não o encerrará, porque a sua imundície bem se está vendo. 12Se a lepra aparecer como em flor, de sorte que vá lavrando pela pele, e ela a cubra toda desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos; 13o sacerdote o examinará, e julgará, que a lepra, que ele tem, é limpíssima, porque se tornou toda branca. Assim o tal homeni será declarado limpo.. LIMPISSIMA — Isto é, benigna; chamava-se-lhe pura, comparada à lepra verdadeira, muito mais grave, mais contagiosa e repugnante -+13= 14Mas quando nele aparecer a carne viva, 15então será. ele declarado imundo por juízo do sacerdote, e será considerado na classe dos imundos. Porque a carne viva, se está salpicada de lepra, é imunda. 16Se ela se mudou, e de novo se tornou a fazer branca, e cobriu todo o homem, 17o sacerdote o considerará, e o declarará limpo. 15 Quando tendo ilavido na carne, ou na pele de algum uma úlcera, que fosse curada, 18Caro autem et cutis in qua ulcus natum est, et sanatum,vg 19aparecer no lugar da úlcera uma cicatriz branca, ou tirando a vermelho, será este homem levado ao sacerdote, 20o qual vendo que o lugar da lepra está mais encovado do que toda a mais carne, e que o pelo se mudou, e se fez branco, declará-lo-á imundo: porque isto é a praga da lepra, que se formou na úlcera. 21Se o pelo está da cor que sempre teve, e a cicatriz algum tanto escura, sem estar mais encovada do que a carne vizinha, o sacerdote o terá recluso sete dias. 22E se o mal cresceu, declarará que isto é lepra. 23Mas se ele parou no mesmo lugar, não é outra coisa, senão a cicatriz da úlcera, e o homem será declarado limpo. 24Quando tendo-se queimado algum homem na carne, ou na pele, estando curada a queimadura, se tor11011 a cicatriz branca, ou vermelha, 25o sacerdote a considerará: e se vir que ela se fez toda branca, e que este lugar está mais encovado do que o restante da pele, declará-lo-á imundo: porque isto é que a praga da lepra se formou na cicatriz. 26Se o pelo não mudou de cor, e o lugar ferido não está mais encovado do que o resto da carne e a lepra aparece algum tanto escura, tê-lo-á fechado sete dias, 27e ao dia sétimo o examinará. Se a lepra crescen por cima da pele, declará-lo-á imundo. 28Se esta mancha branca parou no mesmo lugar, e se fez algum tanto escura, isto é somente a praga da queimadura; por isso ele será declarado limpo, porque esta cicatriz é efeito do fogo, que o queimou. 29Se nascer-lepra na cabeça dum homem, ou duma mulher, ou na barba dum homem, o sacerdote o examinará. 30E se este lugar estiver mais encovado do que o resto da carne, e o cabelo tirar para amarelo, e estiver mais delgado do ordinário: ele os declarará imundos, porque isto é lepra da cabeça, e da barba. 31Mas se ele vir que o lugar da mancla está igual com a carne vizinha, e que o cabelo está negro, tê-lo-á fechado sete dias, 32e examiná-lo-á no dia sétimo. Se a mancha não cresceu, e o cabelo conservou a sua cor; e o lugar da praga está igual com a mais carne; 33será o homem rapado, menos no lugar desta mancha e tê-lo-ão recluso outros sete dias. 34Se ao dia sétimo se achar que a praga parou no mesmo. lugar, e este não está mais envocado do que a mais carne, o sacerdote o declarará limpo: e ele, lavados os seus vestidos, será limpo. 35Se depois de ele julgado limpo tornar ainda esta mancha a crescer sobre a pele, 36não inquirirá, mas se o pelo se mudou para amarelo: Porque a olhos vistos está imundo o homem. 37Mas se a mancha perseverar no mesmo estado e os cabelos estiverem negros, deve o sacerdote conhecer que o homem está são, e afoitamente o pronuncie limpo. 38Se aparecer alguma branquidão na pele dum homem, ou duma mulher, 39o sacerdote os considerará. Se ele achar que esta branquidão, que aparece sobre a pele, é um tanto parda, saiba que isto não é lepra, mas somente uma mancha de cor branca, e que o homem está puro. 40Quando a um homem lhe caem os cabelos da cabeça, fica ele calvo, e é limpo. 41Se os cabelos lhe caem de diante da cabeça, fica ele antecalvo, e é limpo. 42Se sobre a pele da cabeça, ou de diante da cabeça, que está sem cabelos, se formar uma malha branca, ou vermelha, 43o sacerdote tendo-o visto, o condenará indubitavelmente, como ferido de lepra, que lhe nasceu no lugar da calva. 44Todo o homem pois, que estiver iscado de lepra, e que foi separado por juízo do sacerdote, 45terá os seus vestidos descosidos, a cabeça descoberta, o rosto tapado com o seu vestido, e gritará, dizendo, que ele está imundo, e sujo. 46Por todo o tempo que ele estiver leproso, e imundo habitará só fora do campo. 47Se um vestido de lá, ou de linho for infecto de lepra, 48na cadeia, ou na trama; ou se uma pele, ou qualquer coisa feita de pele: 49dado caso que nele se vejam umas manchas brancas, ou vermelhas, julgar-se-á que isto é lepra, e os tais vestidos, ou peles mostrar-se-ão ao sacerdote, 50o qual depois de os examinar, tê-los-á fechados sete dias. 51Ao dia sétimo torná-los-á a ver: e se ele achar que as manchas cresceram, será isto uma lepra arraigada, e ele juigará que estes vestidos, e todas as outras coisas, onde se acham as nódoas, estão imundas: 52e por isso fá-las-á queimar no fogo. 53Se ele vir que as manchas não cresceram, 54ordenará que se lave o que aparece infecto de lepra, e tê-lo-á fechado outros sete dias. 55E vendo que o pano, ou pele não recobrou a sua primeira cor, dado que a lepra não se aumentasse, julgará imundo o tal vestido, e queimá-lo-á no fogo: porque a lepra se difundiu pela superfície, ou o repassou todo. 56Mas se depois de lavado o vestido, está o lugar da lepra mais escuro, rasgá-lo-á, e separá-lo-á do resto. 57Se depois disto aparecer ainda uma lepra vaga, e volante nos lugares, que antes estavam sem mancha, deve tudo ser queimado. 58Se as manchas desaparecerem, lavar-se-a outra vez em água o que está limpo, e ele ficará purificado. 59Esta é a lei tocante à lepra dum vestido de lã, ou de linho, da cadeia, ou da trama, e de tudo o que é feito de pele, para se saber como o tal vestido se deve julgai limpo, ou imundo.